Na newsletter da semana passada nós apontamos que o Brasil não assinou o ITA – Information Technology Agreement, ou Acordo de Tecnologia da Informação (acordo que foi celebrado pela Organização Mundial do Comércio - OMC em 1996 visando eliminar tarifas de importação de vários produtos de tecnologia da informação- TI), e que, ao que tudo indica, o Governo Brasileiro parece estar seguindo a posição da ABINEE – Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica nesta questão.
Naquela oportunidade nos indagamos o seguinte: considerando que estamos nos tornando um país cuja indústria de produtos do setor eletroeletrônico cada vez “importa mais e exporta menos”, é possível considerar que a atual política de “substituição de importações” (principalmente no caso das TICs) está obtendo sucesso na nossa “independência tecnológica”, como defendido a ABINEE para não assinar o ITA?
Temos razões para acreditar que a estratégia da política industrial do Brasil, que é a do adensamento das cadeias produtivas locais, a partir da exigência de conteúdo local nos investimentos (*), via processo de substituição de importações, não vem obtendo o resultado pretendido (que é o de garantir a independência da nossa indústria eletroeletrônica). Mas para entender os fundamentos da fragilidade desta estratégia é necessário entender como a indústria eletroeletrônica está organizada no país.
Sem avançar muito no economês, podemos olhar para a indústria eletroeletrônica brasileira como aquela representada, de alguma forma, pela ABINEE, que congrega cerca de 550 indústrias de capital nacional e internacional. As indústrias estão distribuídas em dez áreas diferentes: Automação Industrial; Componentes Elétricos e Eletrônicos; Equipamentos Industriais; Geração, Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica; Informática; Material Elétrico de Instalação; Serviço de Manufatura em Eletrônica; Sistemas Eletroeletrônicos Prediais; Telecomunicações; Utilidades Domésticas.
Essa indústria se conformou e consolidou geograficamente (no seu aspecto produtivo) no Brasil em praticamente duas regiões: na Região Sudeste (e nesta, no Estado de São Paulo) e na Região Norte (basicamente na região de influência da Zona Franca de Manaus- ZFM, no Estado do Amazonas). E para entender como esse processo de conformou na história econômica recente do país, basta observar os mecanismos de incentivos fiscais e financeiros associados ao setor eletroeletrônico. Neste sentido podemos associar aqui um dos determinantes estruturais mais significativos para a organização desta indústria, como aqueles vinculados à Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I), tais como a Lei de Informática (que representa 60% dos incentivos de PD&I do país, e 70% da renúncia fiscal em PD&I do país) e a Lei do Bem, bem como os incentivos gerais para a ZFM.
Essa conformação histórico-geográfica tem sido marcada por intensos conflitos. E no que diz respeito à Lei de Informática, a própria lei (bem como os benefícios que ela gera) resulta, principalmente, de conflitos entre empresários da Zona Franca de Manaus e da Região Sudeste (marcadamente de São Paulo)(**). E não faltam razões. A renúncia fiscal associada a esta lei foi estimada em quatro bilhões de reais por ano (em 2014), sendo que o faturamento total das empresas beneficiadas pela lei correspondeu a aproximadamente 70% do faturamento das associadas da ABINEE dos segmentos de TICs no mesmo ano, o que dá uma medida da importância de tal lei para esses segmentos (**). Associe-se a esta importância o próprio interesse dos institutos de PD&I nacionais também beneficiários desta lei.
E como destacar a Lei do Bem e a potencial assinatura do ITA nesta linha de raciocínio? Na próxima newsletter vamos argumentar que o futuro do segmento eletroeletrônico nacional está associado à assinatura do ITA, e um dos mecanismos centrais nesta discussão é o resgate da Lei do Bem como um mecanismo estratégico para este segmento!
Se sua empresa, organização ou instituição deseja saber mais sobre o ITA, não hesite em nos contatar!
(*) CEBRI (2012). “Desenvolvimento da indústria doméstica em contexto de crise internacional: avaliando estratégias”. Cebri, Rio de Janeiro, dezembro. Disponível em: www.cebri.org.br
(**) Prochnik, Victor; Mateus Lino Labrunie; Marco Antonio Silveira; e Eduardo Pontual Ribeiro (2015). “A política da política industrial: o caso da Lei de Informática”. Rev. Bras. Inov., Campinas (SP), 14, n.esp., p. 133-152, julho.
