Na semana passada afirmamos que no presente estamos mais posicionados para tentar defender uma “Teoria da Economia Informacional”, e com ela, suas “7 (sete) Leis Fundamentais”, dentre outras questões formais. Neste sentido, apresentamos o Conceito de Economia Informacional, sua Hipótese Central, sua Estrutura do Sistema Econômico, seus Conceitos Fundamentais, como se manifesta sua Dinâmica Econômica e seu Modelo.
Nesta letter apresentamos como a Economia Informacional pode ser formalizada por um conjunto de leis estruturais (na realidade princípios centrais ou fatos estilizados) que descrevem como sistemas econômicos baseados em informação, redes digitais e plataformas evoluem. As Leis são:
1. Lei da Infraestrutura Informacional
Toda economia avançada depende de uma infraestrutura de processamento e transmissão de informação.
Elementos centrais: redes digitais; computação; armazenamento de dados; e software. Assim como energia e transporte foram centrais na economia industrial, infraestrutura informacional é central na economia digital. Exemplos: computação em nuvem; datacenters; e redes de pagamento digital.
2. Lei da Coordenação Crescente
À medida que as tecnologias de informação avançam, cresce a importância dos mecanismos de coordenação econômica.
Essa lei conecta diretamente com o trabalho de George B. Richardson (1) sobre coordenação econômica. Resultado: plataformas se tornam centrais; ecossistemas substituem cadeias lineares; e mercados se tornam redes.
3. Lei dos Retornos de Rede
O valor econômico de sistemas informacionais cresce com o número de participantes conectados.
Essa é a lógica dos efeitos de rede. Consequências: economias digitais tendem à concentração; plataformas dominantes emergem; e mercados se ornam “winner-take-most”.
4. Lei da Modularidade Econômica
Economias informacionais evoluem para arquiteturas modulares e interoperáveis.
Componentes: APIs – Application Programming Interfaces; microserviços; camadas tecnológicas. Resultado: empresas passam a funcionar como módulos em redes de produção distribuídas.
5. Lei da Liquidez Informacional
A digitalização aumenta a velocidade e a liquidez das transações econômicas.
Conexão com a teoria da liquidez de John Maynard Keynes (2). Exemplos: pagamentos instantâneos; mercados digitais; e trading algorítmico. Resultado: os ciclos econômicos se tornam mais rápidos e mais sensíveis à informação.
6. Lei da Escalabilidade Digital
Bens informacionais podem escalar globalmente com custo marginal próximo de zero.
Exemplos: software; plataformas; e serviços digitais. Consequência econômica: concentração de mercado e crescimento explosivo de empresas digitais.
7. Lei da Centralidade Informacional
O poder econômico global tende a se concentrar nos nós que controlam infraestrutura e fluxos de informação.
Esses nós incluem empresas como: Nvidia, Microsoft, e Amazon Web Services.
Resultado: a geopolítica econômica passa a depender do controle de: semicondutores; nuvem; e inteligência artificial.
Na próxima newsletter apresentaremos um “Modelo Matemático Mínimo”, de três equações estruturais capazes de gerar essas leis, a partir de três dimensões fundamentais: infraestrutura informacional, coordenação em rede, e escala econômica digital.
Se sua empresa, organização ou instituição deseja saber mais sobre a Teoria da Economia Informacional, não hesite em nos contatar.
- George B. Richardson é o autor do seminal artigo intitulado “The Organization of the Industry, de 1972. Neste seu trabalho Richardson argumenta que a estrutura da indústria depende da relação entre capacidades e coordenação de requisitos. Desta forma, hoje vem sendo comparado aos trabalhos dos economistas Richard Coase (Prêmio Nobel de Economia de 1991) e Oliver Williamson (Prêmio Nobel de Economia de 2009), comparação que faremos em outra oportunidade.
- John Maynard Keynes desenvolveu “A Teoria da Preferência pela Liquidez” em sua obra “A Teoria Geral do Emprego, do Juro e da Moeda”, de 1936, onde explica como a taxa de juros é determinada no curto prazo com base no comportamento dos agentes econômicos em manter dinheiro em forma líquida.
