Na semana passada afirmamos que no presente estamos mais posicionados para tentar defender uma “Teoria da Economia Informacional”, e com ela, suas “7 (sete) Leis Fundamentais”, dentre outras questões formais. Neste sentido, apresentamos o Conceito de Economia Informacional, sua Hipótese Central, sua Estrutura do Sistema Econômico, seus Conceitos Fundamentais, como se manifesta sua Dinâmica Econômica e seu Modelo.

Nesta letter apresentamos como a Economia Informacional pode ser formalizada por um conjunto de leis estruturais (na realidade princípios centrais ou fatos estilizados) que descrevem como sistemas econômicos baseados em informação, redes digitais e plataformas evoluem. As Leis são:

1. Lei da Infraestrutura Informacional

Toda economia avançada depende de uma infraestrutura de processamento e transmissão de informação.

Elementos centrais: redes digitais; computação; armazenamento de dados; e software. Assim como energia e transporte foram centrais na economia industrial, infraestrutura informacional é central na economia digital. Exemplos: computação em nuvem; datacenters; e redes de pagamento digital.

2. Lei da Coordenação Crescente

À medida que as tecnologias de informação avançam, cresce a importância dos mecanismos de coordenação econômica.

Essa lei conecta diretamente com o trabalho de George B. Richardson (1) sobre coordenação econômica. Resultado: plataformas se tornam centrais; ecossistemas substituem cadeias lineares; e mercados se tornam redes.

3. Lei dos Retornos de Rede

O valor econômico de sistemas informacionais cresce com o número de participantes conectados.

Essa é a lógica dos efeitos de rede. Consequências: economias digitais tendem à concentração; plataformas dominantes emergem; e mercados se ornam “winner-take-most”.

4. Lei da Modularidade Econômica

Economias informacionais evoluem para arquiteturas modulares e interoperáveis.

Componentes: APIs – Application Programming Interfaces; microserviços; camadas tecnológicas. Resultado: empresas passam a funcionar como módulos em redes de produção distribuídas.

5. Lei da Liquidez Informacional

A digitalização aumenta a velocidade e a liquidez das transações econômicas.

Conexão com a teoria da liquidez de John Maynard Keynes (2). Exemplos: pagamentos instantâneos; mercados digitais; e trading algorítmico. Resultado: os ciclos econômicos se tornam mais rápidos e mais sensíveis à informação.

6. Lei da Escalabilidade Digital

Bens informacionais podem escalar globalmente com custo marginal próximo de zero.

Exemplos: software; plataformas; e serviços digitais. Consequência econômica: concentração de mercado e crescimento explosivo de empresas digitais.

7. Lei da Centralidade Informacional

O poder econômico global tende a se concentrar nos nós que controlam infraestrutura e fluxos de informação.

Esses nós incluem empresas como: Nvidia, Microsoft, e Amazon Web Services.

Resultado: a geopolítica econômica passa a depender do controle de: semicondutores; nuvem; e inteligência artificial.

Na próxima newsletter apresentaremos um “Modelo Matemático Mínimo”, de três equações estruturais capazes de gerar essas leis, a partir de três dimensões fundamentais: infraestrutura informacional, coordenação em rede, e escala econômica digital.

Se sua empresa, organização ou instituição deseja saber mais sobre a Teoria da Economia Informacional, não hesite em nos contatar.

  1. George B. Richardson é o autor do seminal artigo intitulado “The Organization of the Industry, de 1972. Neste seu trabalho Richardson argumenta que a estrutura da indústria depende da relação entre capacidades e coordenação de requisitos. Desta forma, hoje vem sendo comparado aos trabalhos dos economistas Richard Coase (Prêmio Nobel de Economia de 1991) e Oliver Williamson (Prêmio Nobel de Economia de 2009), comparação que faremos em outra oportunidade.
  2. John Maynard Keynes desenvolveu “A Teoria da Preferência pela Liquidez” em sua obra “A Teoria Geral do Emprego, do Juro e da Moeda”, de 1936, onde explica como a taxa de juros é determinada no curto prazo com base no comportamento dos agentes econômicos em manter dinheiro em forma líquida.